GMC SERVICOS LTDA · CNPJ 55.712.529/0001-20
Contrato de Prestação de Serviços de Consultoria Financeira Operacional
Cláusula 1ª — Das partes
CONTRATADA: GMC SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.712.529/0001-20, com sede na Rua do Cupim, nº 132, bairro Graças, Recife/PE, CEP 52.011-070, neste ato representada por Gabi Melo, doravante denominada CONTRATADA.
CONTRATANTE: [preencher], inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº [preencher], com endereço em [preencher], neste ato representado(a) por seu representante legal, doravante denominado(a) CONTRATANTE.
As partes resolvem celebrar este contrato, mediante as cláusulas seguintes.
Cláusula 2ª — Do objeto
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de consultoria financeira operacional, conforme o escopo definido neste instrumento.
Cláusula 3ª — Do escopo
- Conciliação bancária
- Organização de contas a pagar
- Organização de contas a receber
- Controle de fluxo de caixa
Qualquer atividade que não esteja descrita acima será considerada fora do escopo e dependerá de novo acordo entre as partes, inclusive quanto a prazo e valor.
Cláusula 4ª — Da execução dos serviços financeiros
Os serviços têm natureza operacional e gerencial. A CONTRATADA organizará e acompanhará as rotinas incluídas no escopo a partir das informações e autorizações fornecidas pela CONTRATANTE.
Nenhum pagamento, transferência, aplicação ou movimentação será realizado sem autorização da CONTRATANTE. Permanecem sob responsabilidade da CONTRATANTE a aprovação final das operações e a veracidade dos documentos e dados fornecidos.
Este contrato não inclui serviços privativos de contabilidade, auditoria, advocacia, administração de carteira de investimentos ou recomendação individual de investimento, salvo contratação específica executada por profissional legalmente habilitado.
Cláusula 5ª — Das obrigações da contratante
A CONTRATANTE deverá fornecer, de forma correta e dentro dos prazos combinados, todos os dados, documentos, acessos, conteúdos, aprovações e demais informações necessários à execução dos serviços. Também deverá indicar uma pessoa responsável pelas decisões e manter em dia os pagamentos previstos neste contrato.
Atrasos, omissões ou informações incorretas fornecidas pela CONTRATANTE poderão alterar os prazos de execução sem caracterizar descumprimento pela CONTRATADA.
Cláusula 6ª — Do valor e pagamento
Pelos serviços contratados, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de [preencher], da seguinte forma: [preencher].
Em caso de atraso, a execução dos serviços poderá ser suspensa até a regularização, sem prejuízo da cobrança dos valores vencidos. Tributos incidentes serão tratados conforme a legislação aplicável e o documento fiscal emitido.
Cláusula 7ª — Do prazo e vigência
O contrato terá vigência mensal recorrente a partir de [preencher], permanecendo válido até que uma das partes comunique o encerramento por escrito com antecedência mínima de 30 dias.
Cláusula 8ª — Da confidencialidade e proteção de dados
As partes se comprometem a manter em sigilo informações financeiras, comerciais, estratégicas, cadastrais e demais dados não públicos aos quais tiverem acesso. Os dados pessoais serão utilizados somente para executar este contrato e cumprir obrigações legais, com adoção de medidas razoáveis de segurança e observância da legislação aplicável.
A obrigação de confidencialidade permanece após o encerramento do contrato.
Cláusula 9ª — Da responsabilidade
Cada parte responderá pelas informações, decisões e obrigações que estejam sob seu controle. A CONTRATADA compromete-se a executar os serviços com diligência, mas não garante resultados comerciais, aumento de faturamento, desempenho de vendas ou disponibilidade ininterrupta de serviços de terceiros.
Nenhuma parte responderá por atrasos ou falhas decorrentes de caso fortuito, força maior, indisponibilidade de terceiros ou fatos fora de seu controle razoável.
Cláusula 10ª — Da rescisão
O contrato poderá ser encerrado por descumprimento não corrigido após comunicação escrita ou conforme o prazo de aviso previsto na cláusula de vigência. Permanecerão devidos os valores referentes aos serviços já executados, etapas concluídas e despesas previamente autorizadas até a data do encerramento.
Cláusula 11ª — Das disposições gerais e do foro
Alterações deste contrato somente terão validade quando registradas por escrito e aceitas pelas partes. A eventual tolerância a um descumprimento não significará renúncia de direito. Se alguma disposição for considerada inválida, as demais permanecerão em vigor.
Fica eleito o foro da Comarca de Recife/PE para resolver questões decorrentes deste contrato, ressalvadas as hipóteses em que a legislação determinar outro foro competente.
Recife/PE, 23 de setembro de 2026.
GMC SERVICOS LTDA
CONTRATADA · CNPJ 55.712.529/0001-20
[preencher]
CONTRATANTE · CPF/CNPJ [preencher]
Testemunha 1
Nome e CPF
Testemunha 2
Nome e CPF